Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7214 de 02 de Janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho.
Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho.