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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7214 de 02 de Janeiro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7214 /2023