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Lei do Distrito Federal nº 7213 de 02 de Janeiro de 2023

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia de São Domingos Sávio, Padroeiro da Região Administrativa do Riacho Fundo I

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de janeiro de 2023


Art. 1º

Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia de São Domingos Sávio, Padroeiro da Região Administrativa do Riacho Fundo I, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de maio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134° da República e 63° de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7213 de 02 de Janeiro de 2023