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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7213 de 02 de Janeiro de 2023

Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia de São Domingos Sávio, Padroeiro da Região Administrativa do Riacho Fundo I

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Art. 1º

Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia de São Domingos Sávio, Padroeiro da Região Administrativa do Riacho Fundo I, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de maio.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7213 /2023