Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7213 de 02 de Janeiro de 2023
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia de São Domingos Sávio, Padroeiro da Região Administrativa do Riacho Fundo I
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia de São Domingos Sávio, Padroeiro da Região Administrativa do Riacho Fundo I, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de maio.