Lei do Distrito Federal nº 7196 de 26 de Dezembro de 2022
Dá nova denominação à ponte sobre o Lago Paranoá que liga a QI 10 do Lago Sul à via L4 Sul
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 2022
A ponte que liga a Estrada Parque Dom Bosco, na altura da QI 10 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, à via L4 Sul, na altura do Setor de Clubes Esportivos Sul, passa a ser denominada Ponte Honestino Guimarães.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE