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Lei do Distrito Federal nº 7196 de 26 de Dezembro de 2022

Dá nova denominação à ponte sobre o Lago Paranoá que liga a QI 10 do Lago Sul à via L4 Sul

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 2022


Art. 1º

A ponte que liga a Estrada Parque Dom Bosco, na altura da QI 10 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, à via L4 Sul, na altura do Setor de Clubes Esportivos Sul, passa a ser denominada Ponte Honestino Guimarães.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Lei do Distrito Federal nº 7196 de 26 de Dezembro de 2022