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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7196 de 26 de Dezembro de 2022

Dá nova denominação à ponte sobre o Lago Paranoá que liga a QI 10 do Lago Sul à via L4 Sul

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7196 /2022