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Lei do Distrito Federal nº 7183 de 06 de Dezembro de 2022

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 54.044.553,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de dezembro de 2022


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 54.044.553,00 (cinquenta e quatro milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais), com a seguinte composição:

I

Crédito suplementar, no valor de R$ 40.927.553,00 (quarenta milhões, novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II

Crédito especial, no valor de R$ 13.117.000,00 (treze milhões, cento e dezessete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 – recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA O anexo consta no DODF.

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