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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7183 de 06 de Dezembro de 2022

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 54.044.553,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 54.044.553,00 (cinquenta e quatro milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais), com a seguinte composição:

I

Crédito suplementar, no valor de R$ 40.927.553,00 (quarenta milhões, novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II

Crédito especial, no valor de R$ 13.117.000,00 (treze milhões, cento e dezessete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7183 /2022