Lei do Distrito Federal nº 7146 de 24 de Maio de 2022
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 504.897.965,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de maio de 2022
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 504.897.965,00 (quinhentos e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Parágrafo único
(VETADO)
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA