Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7146 de 24 de Maio de 2022
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 504.897.965,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 504.897.965,00 (quinhentos e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Parágrafo único
(VETADO)