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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7146 de 24 de Maio de 2022

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 504.897.965,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 504.897.965,00 (quinhentos e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7146 /2022