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Lei do Distrito Federal nº 7040 de 29 de Dezembro de 2021

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Brigadista Florestal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2021


Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Brigadista Florestal, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

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