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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7040 de 29 de Dezembro de 2021

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Brigadista Florestal.

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Art. 1º

Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Brigadista Florestal, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7040 /2021