Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7040 de 29 de Dezembro de 2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Brigadista Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Brigadista Florestal, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.