Lei do Distrito Federal nº 7038 de 29 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei n° 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2021
Art. 1º
Ficam alterados o Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, e o Anexo III – Programas de Governo, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, suas alterações, respectivamente na forma dos Anexos A e B desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA