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Lei do Distrito Federal nº 7038 de 29 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei n° 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2021


Art. 1º

Ficam alterados o Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, e o Anexo III – Programas de Governo, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, suas alterações, respectivamente na forma dos Anexos A e B desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

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