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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7038 de 29 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei n° 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.