Lei do Distrito Federal nº 6980 de 18 de Novembro de 2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 82.262.387,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de novembro de 2021
Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 82.262.387,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado, decorrente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal, e 161 - recursos de dividendos, decorrente da receita Dividendos – Principal, proveniente da CEB holding, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA