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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6980 de 18 de Novembro de 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 82.262.387,00.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado, decorrente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal, e 161 - recursos de dividendos, decorrente da receita Dividendos – Principal, proveniente da CEB holding, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6980 /2021