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Lei do Distrito Federal nº 6772 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020 – 2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2020


Art. 1º

Ficam alterados o Anexo II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020- 2023, respectivamente na forma do Anexo A e do Anexo B.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA

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