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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6772 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020 – 2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.