Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6772 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020 – 2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.