Lei do Distrito Federal nº 6760 de 22 de Dezembro de 2020
Denomina Praça Marielle Franco o logradouro público localizado em frente à estação de metrô Galeria dos Estados.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de fevereiro de 2021