JurisHand AI Logo

Lei do Distrito Federal nº 6760 de 22 de Dezembro de 2020

Denomina Praça Marielle Franco o logradouro público localizado em frente à estação de metrô Galeria dos Estados.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de fevereiro de 2021


Art. 1º

Fica denominado Praça Marielle Franco o logradouro público localizado em frente à estação de metrô Galeria dos Estados.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se todas as disposições em contrário.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente

Lei do Distrito Federal nº 6760 de 22 de Dezembro de 2020