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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6760 de 22 de Dezembro de 2020

Denomina Praça Marielle Franco o logradouro público localizado em frente à estação de metrô Galeria dos Estados.

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Art. 1º

Fica denominado Praça Marielle Franco o logradouro público localizado em frente à estação de metrô Galeria dos Estados.