Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6760 de 22 de Dezembro de 2020
Denomina Praça Marielle Franco o logradouro público localizado em frente à estação de metrô Galeria dos Estados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Praça Marielle Franco o logradouro público localizado em frente à estação de metrô Galeria dos Estados.