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Lei do Distrito Federal nº 6681 de 24 de Setembro de 2020

Revoga a Lei nº 2.812, de 30 de outubro de 2001, que obriga os restaurantes self-services e estabelecimentos afins a fixarem a quantidade média de calorias das porções dos alimentos.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de setembro de 2020


Art. 1º

Fica revogada a Lei nº 2.812, de 30 de outubro de 2001.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente

Lei do Distrito Federal nº 6681 de 24 de Setembro de 2020