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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6681 de 24 de Setembro de 2020

Revoga a Lei nº 2.812, de 30 de outubro de 2001, que obriga os restaurantes self-services e estabelecimentos afins a fixarem a quantidade média de calorias das porções dos alimentos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6681 /2020