Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6681 de 24 de Setembro de 2020
Revoga a Lei nº 2.812, de 30 de outubro de 2001, que obriga os restaurantes self-services e estabelecimentos afins a fixarem a quantidade média de calorias das porções dos alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.