Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 79, Parágrafo 2, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2020, os projetos de lei com as pautas de valores venais, em formato aberto, compatível com planilhas e banco de dados:

I

de imóveis e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício financeiro de 2021;

II

dos veículos automotores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício financeiro de 2021.

§ 1º

Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 15 de dezembro de 2020.

§ 2º

Se as pautas de que trata este artigo não forem publicadas até 31 de dezembro de 2020, aplica-se o seguinte:

I

os valores da pauta do IPTU para 2021 são os mesmos da pauta de 2020, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;

II

os valores da pauta do IPVA para 2021 devem ser os mesmos da pauta respectiva de 2020, com redutor de 5%.

§ 3º

Os itens que não constarem das pautas de que trata este artigo são tributados pelo valor cadastrado junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 4º

Aplica-se o disposto no § 3º na hipótese de lançamento por declaração.

§ 5º

Com relação ao projeto de lei previsto no inciso I, este deve ser acompanhado dos seguintes dados relativos ao exercício de 2020, 2021 e 2022: área do terreno; área construída; área construída residencial; área construída comercial; fração ideal; alíquota do IPTU; fator multiplicador; base de cálculo do IPTU; valor do IPTU; base de cálculo do IPTU comercial; valor total do IPTU comercial; base de cálculo do IPTU residencial; valor total do IPTU residencial; base de cálculo da TLP; valor total da TLP; valor total da TLP/IPTU, exclusive a identificação do proprietário e a matrícula do imóvel.