Artigo 79, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2020, os projetos de lei com as pautas de valores venais, em formato aberto, compatível com planilhas e banco de dados:
I
de imóveis e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício financeiro de 2021;
II
dos veículos automotores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício financeiro de 2021.
§ 1º
Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 15 de dezembro de 2020.
§ 2º
Se as pautas de que trata este artigo não forem publicadas até 31 de dezembro de 2020, aplica-se o seguinte:
I
os valores da pauta do IPTU para 2021 são os mesmos da pauta de 2020, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;
II
os valores da pauta do IPVA para 2021 devem ser os mesmos da pauta respectiva de 2020, com redutor de 5%.
§ 3º
Os itens que não constarem das pautas de que trata este artigo são tributados pelo valor cadastrado junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 4º
Aplica-se o disposto no § 3º na hipótese de lançamento por declaração.
§ 5º
Com relação ao projeto de lei previsto no inciso I, este deve ser acompanhado dos seguintes dados relativos ao exercício de 2020, 2021 e 2022: área do terreno; área construída; área construída residencial; área construída comercial; fração ideal; alíquota do IPTU; fator multiplicador; base de cálculo do IPTU; valor do IPTU; base de cálculo do IPTU comercial; valor total do IPTU comercial; base de cálculo do IPTU residencial; valor total do IPTU residencial; base de cálculo da TLP; valor total da TLP; valor total da TLP/IPTU, exclusive a identificação do proprietário e a matrícula do imóvel.