Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6613 de 02 de Junho de 2020
Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa Habilitação Social tem como objetivo garantir o acesso gratuito das pessoas de baixa renda à obtenção:
I
da primeira CNH nas categorias A ou B;
II
de adição das categorias A ou B na CNH;
III
de alteração para as categorias C, D ou E na CNH;
IV
de renovação da CNH;
V
da CNH definitiva.
Parágrafo único
(VETADO).