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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6613 de 02 de Junho de 2020

Institui o Programa Habilitação Social e revoga a Lei nº 5.966, de 16 de agosto de 2017.

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Art. 5º

O Programa Habilitação Social tem como objetivo garantir o acesso gratuito das pessoas de baixa renda à obtenção:

I

da primeira CNH nas categorias A ou B;

II

de adição das categorias A ou B na CNH;

III

de alteração para as categorias C, D ou E na CNH;

IV

de renovação da CNH;

V

da CNH definitiva.

Parágrafo único

(VETADO).