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Lei do Distrito Federal nº 6601 de 28 de Maio de 2020

Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de junho de 2020


Art. 1º

O art. 4º, I, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

I

a gleba a ser regularizada deve ter destinação rural, com o efetivo exercício da atividade de agricultura, pecuária, agroindústria, turismo rural ou ecológico, preservação ambiental ou reflorestamento, geração de energia solar fotovoltaica, além das atividades de suporte à produção, conforme regulamento;

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente

Lei do Distrito Federal nº 6601 de 28 de Maio de 2020