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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6601 de 28 de Maio de 2020

Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 4º, I, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

I

a gleba a ser regularizada deve ter destinação rural, com o efetivo exercício da atividade de agricultura, pecuária, agroindústria, turismo rural ou ecológico, preservação ambiental ou reflorestamento, geração de energia solar fotovoltaica, além das atividades de suporte à produção, conforme regulamento;

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6601 /2020