Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6493 de 07 de Fevereiro de 2020
Cria o Programa Guarda-mirim Solidário - Defensores da Cidadania no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São funções do guarda-mirim:
I
participar, juntamente com a sociedade, com intuito educativo, nas ações de promoção de direitos humanos, de segurança pública e de cidadania;
II
prevenir a população, com finalidade socioeducativa, dos crimes, infrações e acidentes de trânsito nas vias e estradas do Distrito Federal, mediante convênio com as autoridades competentes;
III
orientar motoristas em campanhas educativas e informativas sobre o trânsito e o tráfego;
IV
outras atividades educativas.