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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6493 de 07 de Fevereiro de 2020

Cria o Programa Guarda-mirim Solidário - Defensores da Cidadania no Distrito Federal.

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Art. 3º

São funções do guarda-mirim:

I

participar, juntamente com a sociedade, com intuito educativo, nas ações de promoção de direitos humanos, de segurança pública e de cidadania;

II

prevenir a população, com finalidade socioeducativa, dos crimes, infrações e acidentes de trânsito nas vias e estradas do Distrito Federal, mediante convênio com as autoridades competentes;

III

orientar motoristas em campanhas educativas e informativas sobre o trânsito e o tráfego;

IV

outras atividades educativas.