Lei do Distrito Federal nº 6476 de 06 de Janeiro de 2020
Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana da Enfermagem, a ser celebrada, anualmente, nos dias de 12 a 20 de maio.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de janeiro de 2020
Fica instituída e incluída no calendário oficial do Distrito Federal a Semana da Enfermagem, a ser comemorada, anualmente, nos dias de 12 a 20 de maio.
As unidades de saúde da rede pública e privada devem garantir a representatividade de profissionais de enfermagem nas programações alusivas à Semana da Enfermagem.
132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO