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Lei do Distrito Federal nº 6476 de 06 de Janeiro de 2020

Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana da Enfermagem, a ser celebrada, anualmente, nos dias de 12 a 20 de maio.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de janeiro de 2020


Art. 1º

Fica instituída e incluída no calendário oficial do Distrito Federal a Semana da Enfermagem, a ser comemorada, anualmente, nos dias de 12 a 20 de maio.

Art. 2º

As unidades de saúde da rede pública e privada devem garantir a representatividade de profissionais de enfermagem nas programações alusivas à Semana da Enfermagem.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO

Lei do Distrito Federal nº 6476 de 06 de Janeiro de 2020