Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6476 de 06 de Janeiro de 2020
Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana da Enfermagem, a ser celebrada, anualmente, nos dias de 12 a 20 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As unidades de saúde da rede pública e privada devem garantir a representatividade de profissionais de enfermagem nas programações alusivas à Semana da Enfermagem.