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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6476 de 06 de Janeiro de 2020

Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana da Enfermagem, a ser celebrada, anualmente, nos dias de 12 a 20 de maio.

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Art. 2º

As unidades de saúde da rede pública e privada devem garantir a representatividade de profissionais de enfermagem nas programações alusivas à Semana da Enfermagem.