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Lei do Distrito Federal nº 6474 de 31 de Dezembro de 2019

Declara a cidade de Ceilândia - Região Administrativa IX como a Capital da Cultura Nordestina no Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2019


Art. 1º

Fica declarada a cidade de Ceilândia - Região Administrativa IX como a Capital da Cultura Nordestina no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO

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