Lei do Distrito Federal nº 6474 de 31 de Dezembro de 2019
Declara a cidade de Ceilândia - Região Administrativa IX como a Capital da Cultura Nordestina no Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2019
Art. 1º
Fica declarada a cidade de Ceilândia - Região Administrativa IX como a Capital da Cultura Nordestina no Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO