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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6474 de 31 de Dezembro de 2019

Declara a cidade de Ceilândia - Região Administrativa IX como a Capital da Cultura Nordestina no Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6474 /2019