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Lei do Distrito Federal nº 6434 de 20 de Dezembro de 2019

Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de dezembro de 2019


Art. 1º

A Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 5º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º

Visando dar suporte às necessidades de deslocamento dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, fica criado, dentro do Serviço Complementar do STPC/DF, o Serviço de Transporte Escolar.

II

é acrescido o seguinte art. 68, renumerando-se os subsequentes:

Art. 68

O Poder Executivo editará normas complementares por atos próprios visando à regulamentação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 6434 de 20 de Dezembro de 2019