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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6434 de 20 de Dezembro de 2019

Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 5º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º

Visando dar suporte às necessidades de deslocamento dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, fica criado, dentro do Serviço Complementar do STPC/DF, o Serviço de Transporte Escolar.

II

é acrescido o seguinte art. 68, renumerando-se os subsequentes:

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6434 /2019