Artigo 7º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6260 de 24 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a participação popular no processo de escolha de administrador regional e dá outras providências.
Art. 7º
O processo de escolha dos administradores regionais compreende as seguintes fases:
I
inscrição e comprovação de atendimento aos requisitos legais;
II
análise da documentação do candidato, de caráter eliminatório;
III
prazo para apresentação e julgamento de impugnação às candidaturas;
IV
eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo.
V
nomeação pelo Governador.