Lei do Distrito Federal nº 6188 de 20 de Julho de 2018
Estabelece prioridade para os filhos de mães empregadas na matrícula das creches da rede pública do Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de julho de 2018
Fica assegurada a prioridade de matrícula, nas creches da rede pública do Distrito Federal, para os filhos de mães que exerçam atividade profissional.
A comprovação do exercício da atividade profissional dá-se com a apresentação da carteira de trabalho ou de declaração do empregador.
DEPUTADO JOE VALLE Presidente