Lei do Distrito Federal nº 6141 de 07 de Maio de 2018
Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de maio de 2018
O Art. 59 da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerado o parágrafo único para § 2º:
As empresas que ganharam a licitação ou que temporariamente passaram a operar nos serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal ficam obrigadas a contratar os trabalhadores das operadoras que estavam prestando os serviços na localidade.
DEPUTADO JOE VALLE Presidente