Lei do Distrito Federal nº 6057 de 22 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel na região central de Brasília - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de dezembro de 2017
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a comprar, na forma da Lei das Licitações e Contratos, imóvel na região central de Brasília - RA I, para receber a sede do Instituto de Defesa do Consumidor - Procon-DF.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG