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Lei do Distrito Federal nº 6057 de 22 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel na região central de Brasília - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de dezembro de 2017


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a comprar, na forma da Lei das Licitações e Contratos, imóvel na região central de Brasília - RA I, para receber a sede do Instituto de Defesa do Consumidor - Procon-DF.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 6057 de 22 de Dezembro de 2017