JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6057 de 22 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel na região central de Brasília - RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a comprar, na forma da Lei das Licitações e Contratos, imóvel na região central de Brasília - RA I, para receber a sede do Instituto de Defesa do Consumidor - Procon-DF.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6057 /2017