Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6057 de 22 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel na região central de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a comprar, na forma da Lei das Licitações e Contratos, imóvel na região central de Brasília - RA I, para receber a sede do Instituto de Defesa do Consumidor - Procon-DF.