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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6057 de 22 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel na região central de Brasília - RA I.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a comprar, na forma da Lei das Licitações e Contratos, imóvel na região central de Brasília - RA I, para receber a sede do Instituto de Defesa do Consumidor - Procon-DF.