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Lei do Distrito Federal nº 6056 de 22 de Dezembro de 2017

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Picnik.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de dezembro de 2017


Art. 1º

Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Picnik, realizado no Distrito Federal no mês de abril.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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