Lei do Distrito Federal nº 6056 de 22 de Dezembro de 2017
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Picnik.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de dezembro de 2017
Art. 1º
Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Picnik, realizado no Distrito Federal no mês de abril.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG