Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6056 de 22 de Dezembro de 2017
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Picnik.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento Picnik.
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