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Lei do Distrito Federal nº 6050 de 22 de Dezembro de 2017

Altera a Lei nº 5.052, de 5 de março de 2013, que inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Policial Civil Aposentado.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de dezembro de 2017


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 5.052, de 5 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Policial Civil Aposentado, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


130º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Lei do Distrito Federal nº 6050 de 22 de Dezembro de 2017