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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6050 de 22 de Dezembro de 2017

Altera a Lei nº 5.052, de 5 de março de 2013, que inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Policial Civil Aposentado.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 5.052, de 5 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Policial Civil Aposentado, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6050 /2017