Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6050 de 22 de Dezembro de 2017
Altera a Lei nº 5.052, de 5 de março de 2013, que inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Policial Civil Aposentado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 5.052, de 5 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Policial Civil Aposentado, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.