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Lei do Distrito Federal nº 6006 de 25 de Setembro de 2017

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de setembro de 2017


Art. 1º

Acrescente-se ao art. 7º da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, o seguinte § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:

§ 2º

O repasse de recursos financeiros relativos à gestão descentralizada das unidades escolares deve ocorrer até o término do primeiro bimestre letivo do ano da utilização dos recursos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JOE VALLE Presidente

Lei do Distrito Federal nº 6006 de 25 de Setembro de 2017