Lei do Distrito Federal nº 6006 de 25 de Setembro de 2017
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de setembro de 2017
Acrescente-se ao art. 7º da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, o seguinte § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:
O repasse de recursos financeiros relativos à gestão descentralizada das unidades escolares deve ocorrer até o término do primeiro bimestre letivo do ano da utilização dos recursos.
DEPUTADO JOE VALLE Presidente