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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6006 de 25 de Setembro de 2017

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

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Art. 1º

Acrescente-se ao art. 7º da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, o seguinte § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:

§ 2º

O repasse de recursos financeiros relativos à gestão descentralizada das unidades escolares deve ocorrer até o término do primeiro bimestre letivo do ano da utilização dos recursos.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6006 /2017