Lei do Distrito Federal nº 5680 de 19 de Julho de 2016
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de agosto de 2016
O art. 3º, § 3º, da Lei nº 3.877, de 26 de junho 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Será conferida prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com pessoas com mais de sessenta anos, com pessoas com deficiência e às famílias removidas de áreas de risco.
DEPUTADA CELINA LEÃO Presidente