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Lei do Distrito Federal nº 5680 de 19 de Julho de 2016

Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de agosto de 2016


Art. 1º

O art. 3º, § 3º, da Lei nº 3.877, de 26 de junho 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º

Será conferida prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com pessoas com mais de sessenta anos, com pessoas com deficiência e às famílias removidas de áreas de risco.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADA CELINA LEÃO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 5680 de 19 de Julho de 2016