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Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei do Distrito Federal nº 5680 de 19 de Julho de 2016

Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.

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Art. 1º

O art. 3º, § 3º, da Lei nº 3.877, de 26 de junho 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º

Será conferida prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com pessoas com mais de sessenta anos, com pessoas com deficiência e às famílias removidas de áreas de risco.