Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5601 de 30 de Dezembro de 2015
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa total, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 3º, é detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I
no Orçamento Fiscal, em R$19.674.627.424,00;
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$12.931.301.469,00.