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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5601 de 30 de Dezembro de 2015

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2016

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Art. 4º

A despesa total, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 3º, é detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:

I

no Orçamento Fiscal, em R$19.674.627.424,00;

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$12.931.301.469,00.